Guia Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA
DE INDICAÇÃO CLÍNICA JÁ

Médico mostrando prancheta para paciente

Para fins deste regulamento, a Clínica Já Ltda, inscrita no CNPJ 31.158.763/0001-99 com sede a Rua Barão de Coromandel, 215 Barreiro Belo Horizonte MG Brasil denominada CLINICA JÁ.

1. DO PROGRAMA

1.1 A este programa damos o nome de “Indique Já.”

1.2 O Programa de indicação ora descrito tem como objetivo premiar os clientes da Clínica Já que indicarem novos outros clientes para consultas e exames nas dependências da CLÍNICA JÁ.

1.3 Para os devidos fins denomina-se INDICADO o novo cliente, em sua primeira consulta ou exame nas dependências da CLÍNICA JÁ.

1.4 Não serão considerados INDICADO os clientes (pacientes) que já possuem cadastro na CLÍNICA JÁ. Somente os novos clientes (pacientes) serão considerados INDICADO.

1.5 Está terminantemente proibida a participação de colaboradores e empresas e pessoas que mantenham relacionamento comercial com a CLÍNICA JÁ..

1.6 Denomina-se INDICADOR a pessoa física informada pelo INDICADO durante o cadastramento com nome e endereço para entrega do prêmio. Em nenhuma hipótese será admitido como INDICADOR pessoa informada em qualquer outra situação, seja por telefone, mensagem ou mesmo pessoalmente por qualquer pessoa, empresa ou entidade relacionada.


2 DO PRÊMIO

2.1 A Entrega do prèmio será feita ao INDICADOR no endereço informado pelo INDICADO, desde que na cidade de Belo Horizonte, em até 15 dias da realização e pagto da consulta ou exame pelo INDICADO ou retirado na sede da CLÍNICA JÁ se não houver recebimento no endereço informado ou outro impedimento para a entrega.

2.2 Cada INDICADO poderá informar somente um único INDICADOR.

2.3 Os prêmios e datas de início e fim do programa serão divulgados no instagram da CLINICA JÁ (@clinicajabh) e em seu site (https://clinicaja.com.br).

Mulher puxando um homem para não deixá-lo ir embora Médica sorrindo para paciente enquanto faz alguma anotação Mulher sorrindo com uma taça de vinho na mão olhando para o horizonte

2.4 Na hipótese do prêmio devido não puder ser adquirido no mercado por qualquer motivo como falta de mercadoria, tempo de entrega ou mesmo falta de disponibilidade, a CLÍNICA JÁ poderá optar por depositar na conta do INDICADOR o valor correspondente em dinheiro por livre e única determinação da CLÍNICA JÁ. Nesta hipótese o valor será determinado pelo último valor de aquisição do prêmio pela CLÍNICA JÁ. 

3 CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Se por qualquer motivo a CLÍNICA JÁ não puder manter este programa conforme planejado, esta poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, mediante ou não aviso público em geral no site https://clinicaja.com.br ou qualquer outros meios que se façam pertinentes.

3.2 A violação de qualquer dos itens acima pode caracterizar falta grave e a exclusão do participante do programa.

3.3 Casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela CLÍNICA JÁ, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.

3.4 A CLÍNICA JÁ se reserva o direito de desconsiderar uma indicação, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, ficando desobrigadas de justificar o motivo, aos participantes os eventuais motivos pelos quais as Indicações não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento.

3.5 No caso de fraude comprovada, o participante INDICADOR será excluído automaticamente do Programa e a CLINICA JÁ poderá adotar as medidas cabíveis.

3.6 A participação deste Programa, mediante a indicação de cliente para a CLÍNICA JÁ, tal qual identificados na forma deste Regulamento, será interpretada como aceitação total e irrestrita, por ele, de todos os itens deste Regulamento.

3.7 O presente Programa não gera qualquer vínculo entre o INDICADOR e a CLÍNICA JÁ, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre as Partes envolvidas.

3.8. Fica reservado à CLÍNICA JÁ o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.

3.9. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela CLÍNICA JÁ.

3.10. O INDICADOR participante do programa não poderá atuar como se fosse a própria CLÍNICA JÁ, tampouco criar perfis em redes sociais em nome da CLÍNICA JÁ. não pode fazer campanhas de tráfego pago e nem utilizar o nome da Marca (CLÍNICA JÁ) em links patrocinados.

3.11. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

3.12. As Partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).

3.13. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte (MG) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.


Belo Horizonte, 20 de Novembro de 2023 

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